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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
COMISS├O PERMANENTE DO VESTIBULAR
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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CONCURSO P┌BLICO: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
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Dia: 06/09/98 |
1a
PROVA: |
LEGISLA╟├O
TRIBUT┴RIA ESTADUAL |
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Horßrio: 09h00min
αs 12h00min |
INSTRU╟╒ES - LEIA COM ATEN╟├O
1. |
Para fazer a prova
vocΩ usarß: este caderno de prova com 8 (oito) folhas e um CART├O-RESPOSTA. |
2. |
Confira o seu n·mero
de inscriτπo e o seu nome que estß indicado abaixo. Verifique, tambΘm, no
CART├O-RESPOSTA o seu n·mero de inscriτπo e o seu nome. |
3. |
Verifique se neste
caderno faltam folhas, se a seqⁿΩncia das quest⌡es, no total de 35 (trinta e cinco),
estß correta e se hß imperfeiτ⌡es grßficas. Qualquer irregularidade
comunique imediatamente ao fiscal. |
4. |
A interpretaτπo das
quest⌡es Θ parte integrante da prova, nπo sendo permitidas perguntas aos fiscais. Use
os espaτos e/ou pßginas em branco para rascunho. Nπo destaque folhas da prova. |
5. |
Para cada questπo sπo
apresentadas 05 (cinco) alternativas diferentes de respostas (A, B, C, D e E). APENAS uma
delas constitui a resposta CORRETA em relaτπo ao enunciado da questπo, independente da
PROVA/TIPO. |
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Exemplo: Suponha que a
questπo no 05 tenha a resposta C.
Veja como marcar essa resposta. |
6. |
Durante a prova nπo
serß permitido que o candidato se comunique com outros candidatos, efetue emprΘstimos,
use meios ilφcitos ou pratique atos contra as NORMAS e a DISCIPLINA. A fraude, a
indisciplina e o desrespeito aos fiscais sπo faltas que ELIMINAM O CANDIDATO. |
7. |
Nπo serß permitido ao
candidato portar qualquer aparelho eletr⌠nico (telefone celular, pager, bip, bem como
bolsas, livros, revistas e/ou similares). |
8. |
Ao terminar a prova,
chame o fiscal mais pr≤ximo e devolva-lhe o seu CADERNO DE PROVA completo e o seu
CART├O-RESPOSTA. |
9. |
Duraτπo da prova:
3h00min, incluφdo o tempo destinado ao preenchimento do CART├O-RESPOSTA. |
10. |
Para conferir o seu
gabarito, considere o que consta no campo PROVA/TIPO. |
No
DE INSCRI╟├O
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SETOR /
GRUPO / ORDEM
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PROVA / TIPO
1 / A |
NOME DO(A)
CANDIDATO(A)
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No
DA IDENTIDADE
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01) |
Assinale qual das
seguintes taxas N├O faz parte do rol das taxas instituφdas pela Lei Estadual
no 7.541, de 30 de dezembro de 1988: |
A.( ) |
taxa de iluminaτπo
p·blica. |
B.( ) |
taxa de serviτos
gerais. |
C.( ) |
taxa de seguranτa
contra incΩndios. |
D.( ) |
taxa de seguranτa
ostensiva contra delitos. |
E.( ) |
taxa judicißria. |
02) |
Segundo o disposto na
Lei Estadual no 7.541, de 30 de dezembro de 1988, a fiscalizaτπo das
taxas compete |
A.( ) |
exclusivamente α
Secretaria de Estado da Fazenda e aos tabeliπes. |
B.( ) |
exclusivamente α
Secretaria de Estado da Fazenda. |
C.( ) |
α Secretaria de Estado
da Fazenda e ao Poder Judicißrio, este no que diz respeito α taxa incidente sobre
aτ⌡es de "habeas corpus" e "habeas data". |
D.( ) |
α Secretaria de Estado
da Fazenda e, sem prejuφzo dessa competΩncia, aos demais ≤rgπos da administraτπo
direta e indireta, αs autoridades judicißrias, aos tabeliπes e aos serventußrios da
justiτa, na parte que lhes for atinente. |
E.( ) |
exclusivamente α
Secretaria de Estado da Fazenda, no que disser respeito a todas as taxas, exceto quanto α
taxa de seguranτa ostensiva contra delitos, cuja fiscalizaτπo compete exclusivamente α
Secretaria de Estado da Seguranτa P·blica. |
03) |
Tendo em vista o
disposto na Lei Estadual no 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e no
Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto Estadual no
3.127, de 29 de marτo de 1989, |
A.( ) |
o reconhecimento de
firmas ou letras nπo sπo isentos da taxa de serviτos gerais. |
B.( ) |
os titulares de
estabelecimentos bancßrios sπo imunes α taxa de seguranτa ostensiva contra delitos. |
C.( ) |
sπo isentos da taxa
judicißria os executivos fiscais promovidos pelas Fazendas P·blicas Estadual e
Municipal. |
D.( ) |
as sociedades
esportivas, culturais, musicais, literßrias e congΩneres, sem fins lucrativos, nπo sπo
isentas do pagamento da taxa de seguranτa ostensiva contra delitos. |
E.( ) |
a taxa de seguranτa
contra incΩndios Θ devida mensalmente pelos contribuintes. |
04) |
Segundo a Lei Estadual
no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o imposto sobre a propriedade de
veφculos automotores tem como fato gerador |
A.( ) |
a aquisiτπo, a
qualquer tφtulo, de veφculos automotores de qualquer espΘcie. |
B.( ) |
a propriedade, plena ou
nπo, de veφculos automotores de qualquer espΘcie. |
C.( ) |
a propriedade, plena ou
nπo, ou a posse, decorrente de aluguel ou comodato, de veφculos automotores de qualquer
espΘcie. |
D.( ) |
somente a propriedade
plena de veφculos automotores de qualquer espΘcie. |
E.( ) |
a aquisiτπo da
propriedade plena de veφculos automotores de qualquer espΘcie. |
05) |
Segundo a Lei Estadual
no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, nπo se exigirß o IPVA de
instituiτ⌡es religiosas, de educaτπo e de assistΩncia social que cumpram determinados
requisitos, N├O fazendo parte desses requisitos |
A.( ) |
a aplicaτπo integral,
no paφs, dos seus recursos na manutenτπo de seus objetivos institucionais. |
B.( ) |
a nπo distribuiτπo
de parcela de seu patrim⌠nio a tφtulo de lucro ou participaτπo no seu resultado. |
C.( ) |
a direτπo ou
gerΩncia constituφda por brasileiros natos ou naturalizados residentes ou nπo no paφs,
ou estrangeiros, desde que residentes no paφs. |
D.( ) |
a nπo distribuiτπo
de parcela de sua renda a tφtulo de lucro ou participaτπo no seu resultado. |
E.( ) |
a manutenτπo de
escrituraτπo de suas receitas e despesas em livros de formalidade capazes de assegurar
sua exatidπo. |
06) |
Tendo em vista o
disposto na Lei Estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988 e no
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veφculos Automotores do Estado de Santa
Catarina, aprovado pelo Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,
assinale a alternativa INCORRETA. |
A.( ) |
A base de cßlculo do
IPVA Θ o valor de mercado do veφculo. |
B.( ) |
O fiduciante ou
possuidor direto, em relaτπo ao veφculo automotor objeto de alienaτπo fiducißria em
garantia, Θ responsßvel pelo pagamento do IPVA. |
C.( ) |
╔ contribuinte do IPVA
o proprietßrio do veφculo automotor. |
D.( ) |
O adquirente do
veφculo automotor nπo Θ responsßvel pelo pagamento do IPVA quanto aos dΘbitos do
proprietßrio anterior. |
E.( ) |
Considera-se ocorrido o
fato gerador do IPVA no dia 1o de janeiro de cada ano, em relaτπo a
veφculos adquiridos ou desembaraτados em anos anteriores. |
07) |
Considere as seguintes
afirmativas: |
I - |
Com as exceτ⌡es
regulamentares, o direito α fruiτπo das imunidades e isenτ⌡es do IPVA deve ser
previamente reconhecido pela Secretaria da Fazenda. |
II - |
Quando exigido, o
reconhecimento do direito α fruiτπo das imunidades e isenτ⌡es do IPVA deve ser
solicitado anualmente. |
III - |
Constituem exceτ⌡es,
sendo dispensado o reconhecimento prΘvio da imunidade ao IPVA, os casos de veφculos
pertencentes α Uniπo, Estados e Municφpios, excluφdas suas autarquias e fundaτ⌡es. |
IV - |
Constituem exceτ⌡es,
sendo dispensado o reconhecimento prΘvio da imunidade ao IPVA, os casos de veφculos
pertencentes a templos de qualquer culto. |
|
Tendo em vista o
disposto no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veφculos Automotores do Estado
de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993, de 17 de
fevereiro de 1989, |
A.( ) |
somente a afirmativa
III Θ verdadeira. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, III e IV sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I e III sπo verdadeiras. |
D.( ) |
todas as afirmativas
sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente as afirmativas
I, II e III sπo verdadeiras. |
08) |
Considerando as
definiτ⌡es e previs⌡es quanto α base de cßlculo e alφquotas do Imposto sobre
Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado
de Santa Catarina, consoante disposto na Lei Estadual no 7.540, de 30 de
dezembro de 1988, uma doaτπo de um bem de valor venal equivalente a 20.000 (vinte mil)
Unidades Fiscais de ReferΩncia, implicaria o pagamento do imposto equivalente a |
A.( ) |
900,00 (novecentas)
Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
B.( ) |
600,00 (seiscentas)
Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
C.( ) |
800,00 (oitocentas)
Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
D.( ) |
1.200,00 (mil e
duzentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
E.( ) |
400,00 (quatrocentas)
Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
09) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de
Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina: |
I - |
Nπo Θ devido o
imposto na doaτπo de equipamentos de informßtica para utilizaτπo pelos alunos de uma
instituiτπo de educaτπo sem fins lucrativos. |
II - |
Nπo Θ devido o
imposto na doaτπo de um im≤vel destinado a servir de templo para uma igreja. |
III - |
No caso de doaτπo, Θ
contribuinte do imposto o doador. |
IV - |
O herdeiro, quando o
valor dos bens ou direitos recebidos em heranτa nπo exceder ao equivalente a 300
(trezentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia, nπo estß obrigado ao pagamento do imposto. |
|
Tendo em vista o
disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo
de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual
no 6.002, de 19 de novembro de 1990, |
A.( ) |
todas as afirmativas
sπo verdadeiras. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, II e IV sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
II e IV sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente a afirmativa II
Θ verdadeira. |
E.( ) |
somente a afirmativa IV
Θ falsa. |
10) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de
Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, partindo do pressuposto que em
todas as hip≤teses Θ devido o pagamento do imposto: |
I - |
O registro da escritura
p·blica de doaτπo no Ofφcio de Registro de Im≤veis da situaτπo do bem depende da
comprovaτπo do pagamento do imposto. |
II - |
A lavratura de
escritura p·blica de doaτπo de bem im≤vel nπo depende da comprovaτπo do pagamento
do imposto. |
III - |
A lavratura de
escritura p·blica de instituiτπo de usufruto sobre bem im≤vel nπo depende da
comprovaτπo do pagamento do imposto. |
IV - |
O registro da
instituiτπo de usufruto sobre bem im≤vel no Ofφcio de Registro de Im≤veis da
situaτπo do bem depende da comprovaτπo do pagamento do imposto. |
V - |
O registro do formal de
partilha expedido pelo Poder Judicißrio, no Ofφcio de Registro de Im≤veis da situaτπo
do bem objeto da partilha, nπo depende da comprovaτπo do pagamento do imposto. |
|
De acordo com o
disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo
de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual
no 6.002, de 19 de novembro de 1990, |
A.( ) |
todas as afirmativas
sπo verdadeiras. |
B.( ) |
somente as afirmativas
II, III e V sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, IV e V sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
I e IV sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente a afirmativa II
Θ falsa. |
11) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de
Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina: |
I - |
Para fins de exame dos
livros e demais documentos relacionados com o imposto os agentes do fisco tΩm livre
acesso αs dependΩncias dos cart≤rios extrajudiciais. |
II - |
Para fins de exame dos
livros e demais documentos relacionados com o imposto os agentes do fisco dependem de
expressa autorizaτπo do Tribunal de Justiτa para o acesso αs dependΩncias dos
cart≤rios judiciais. |
III - |
A critΘrio da
Secretaria da Fazenda, o pagamento do imposto e acrΘscimos legais poderß ser parcelado
em atΘ 24 (vinte e quatro) prestaτ⌡es mensais. |
IV - |
O pedido de
restituiτπo do imposto deve ser protocolizado no ≤rgπo fazendßrio local, sendo que a
c≤pia do despacho da autoridade que julgou procedente o recurso contra a base de cßlculo
utilizada pelo Fisco, quando for este o motivo do pedido, Θ um dos documentos
necessßrios para a instruτπo do requerimento. |
|
Em conformidade com o
disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo
de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Esta-
dual no 6.002, de 19 de novembro de 1990, |
A.( ) |
todas as afirmativas
sπo falsas. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, II e III sπo falsas. |
C.( ) |
somente a afirmativa II
Θ falsa. |
D.( ) |
somente a afirmativa IV
Θ falsa. |
E.( ) |
somente as afirmativas
II e III sπo falsas. |
12) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas aos credenciados para garantia do funcionamento e da inviolabilidade
de equipamentos de uso fiscal, bem como para neles efetuarem qualquer intervenτπo
tΘcnica: |
I - |
Dentre os que podem, a
critΘrio do fisco, ser credenciados, estπo o fabricante e o importador
autorizado. |
II - |
╔ da atribuiτπo e
responsabilidade do credenciado atestar o funcionamento do equipamento de uso fiscal, de
acordo com as exigΩncias regulamentares. |
III - |
╔ da competΩncia do
credenciado autorizar previamente a retirada de equipamento de uso fiscal do
estabelecimento para a realizaτπo de intervenτ⌡es no mesmo. |
IV - |
╔ da exclusiva
responsabilidade do credenciado a guarda, de forma a evitar a sua indevida utilizaτπo,
dos lacres a serem utilizados em equipamento de uso fiscal para o qual tenha obtido o
creden-
ciamento. |
V - |
╔ da atribuiτπo e
responsabilidade do credenciado intervir no equipamento de uso fiscal para manutenτπo,
reparos e outros atos da espΘcie. |
|
Em conformidade com o
disposto no Anexo 8, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
somente a afirmativa
III Θ falsa. |
B.( ) |
somente a afirmativa V
Θ verdadeira. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I e II sπo falsas. |
D.( ) |
somente a afirmativa IV
Θ falsa. |
E.( ) |
somente as afirmativas
I, IV e V sπo falsas. |
13) |
De acordo com o Anexo
9, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
a confecτπo, pelos
estabelecimentos grßficos, de formulßrios destinados α emissπo de documentos fiscais
por sistema eletr⌠nico de processamento de dados, prescinde de autorizaτπo prΘvia do
fisco se o contribuinte jß possui a autorizaτπo para a emissπo eletr⌠nica. |
B.( ) |
o contribuinte usußrio
de sistema eletr⌠nico de processamento de dados deverß fornecer ao fisco,
trimestralmente, documentaτπo minuciosa, completa e atualizada do sistema contendo
descriτπo, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos, listagem dos programas e as
alteraτ⌡es ocorridas no perφodo. |
C.( ) |
o contribuinte,
usußrio de equipamento eletr⌠nico de processamento de dados, autorizado pelo fisco a
realizar a impressπo e a emissπo de documentos fiscais simultaneamente em impressora
"laser", Θ designado "impressor aut⌠nomo". |
D.( ) |
a captaτπo e
consistΩncia dos dados contidos nos documentos fiscais, para o meio magnΘtico a fim de
compor o registro fiscal, poderπo atrasar somente atΘ 10 (dez) dias ·teis, contados da
data da operaτπo a que se referir. |
E.( ) |
os contribuintes podem
retirar do estabelecimento os documentos fiscais com o objetivo de compor o registro
fiscal em meio magnΘtico, devendo tais documentos retornarem ao estabelecimento no prazo
mßximo de 5 (cinco) dias ·teis, contados do encerramento do perφodo de apuraτπo. |
14) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas aos regimes especiais de emissπo e escrituraτπo de documentos e
livros fiscais: |
I - |
O estabelecimento que
deverß apresentar o pedido de regime especial Θ o estabelecimento matriz. |
II - |
Quando tratar-se de
contribuinte do ICMS e do IPI, o pedido de regime especial serß apresentado ao fisco
federal, que, se favorßvel α sua concessπo, encaminharß o pleito ao fisco estadual, a
quem caberß o exame e aprovaτπo final. |
III - |
Os pedidos de regimes
especiais serπo examinados e aprovados pelo fisco estadual quando tratar-se de
contribuinte apenas do ICMS. |
IV - |
Os regimes especiais
poderπo ser cassados ou alterados, a qualquer tempo, pela mesma autoridade que tiver
competΩncia para conceder o benefφcio. |
V - |
O recurso contra ato
que indeferir o pedido de regime especial nπo tem efeito suspensivo. |
VI - |
O recurso contra ato
que cassar ou alterar regime especial tem efeito suspensivo. |
|
Tendo em vista o
disposto no Anexo X, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
somente a afirmativa II
Θ falsa. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I e IV sπo falsas. |
C.( ) |
somente a afirmativa
III Θ verdadeira. |
D.( ) |
todas as afirmativas
sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente as afirmativas
II e VI sπo falsas. |
15) |
De acordo com o
disposto no art. 68, do Anexo 6, do Regulamento do ICMS-SC, o produtor agropecußrio
poderß, por ocasiπo da saφda de seus produtos, abater, do imposto devido, o valor do
ICMS destacado nos documentos fiscais, relativos α aquisiτπo de insumos, relacionados
no mesmo artigo, aplicados em sua atividade, desde que se trate de |
A.( ) |
produtor agropecußrio
pessoa fφsica ou pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos
tenham sido adquiridos de contribuintes catarinenses. |
B.( ) |
produtor agropecußrio
pessoa fφsica e os insumos tenham sido adquiridos de contribuintes catarinenses. |
C.( ) |
produtor agropecußrio
pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos tenham sido adquiridos
de contribuintes catarinenses. |
D.( ) |
produtor agropecußrio
pessoa fφsica e os insumos, adquiridos de qualquer Estado, sejam relacionados com a
alimentaτπo animal. |
E.( ) |
produtor agropecußrio
pessoa fφsica ou pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos
sejam relacionados com a alimentaτπo animal ou com a fertilizaτπo do solo. |
16) |
De acordo com as
disposiτ⌡es do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
observadas as
disposiτ⌡es regulamentares pertinentes, ao contribuinte que utilizar sistema eletr⌠nico
de processamento de dados Θ permitido, concomitantemente, o uso do documento fiscal
emitido a mßquina ou manuscrito. |
B.( ) |
as diversas vias dos
documentos fiscais nπo se substituirπo em suas respectivas funτ⌡es e a sua
disposiτπo obedecerß α ordem seqⁿencial que as diferencia, permitida a intercalaτπo
de vias
adicionais. |
C.( ) |
quando a operaτπo ou
prestaτπo for realizada sem dΘbito do imposto essa circunstΓncia serß mencionada no
documento fiscal, sendo facultada a indicaτπo do dispositivo legal ou regulamentar
respectivo. |
D.( ) |
a Nota Fiscal Avulsa
serß extraφda em quatro vias, sendo que a 1a e a 2a
vias acompanharπo a mercadoria, a 1a entregue ao destinatßrio e a 2a
serß retida pelo fisco por ocasiπo do visto. |
E.( ) |
somente os
estabelecimentos que emitam documentos fiscais por processo mecanizado, em equipamento que
utilize sistema eletr⌠nico de processamento de dados, poderπo utilizar formulßrios
contφnuos. |
17) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas ao caso de mercadoria cuja unidade nπo possa ser transportada de
uma s≤ vez, desde que o ICMS deva incidir sobre o todo: |
I - |
A Nota Fiscal e o
Conhecimento de Transporte serπo emitidos especificando-se o todo, com o destaque do
ICMS, devendo constar que a remessa serß feita em peτas ou partes. |
II - |
a cada remessa das
peτas ou partes da mercadoria, deverß ser emitido um novo documento fiscal. |
III - |
a cada remessa das
peτas ou partes da mercadoria, poderß ser emitido um novo documento fiscal ou,
alternativamente, fazer-se a mercadoria acompanhar de c≤pia do documento fiscal inicial. |
IV - |
em cada novo documento
fiscal correspondente a cada remessa, serπo mencionados o n·mero, a sΘrie, a subsΘrie
e a data do documento fiscal inicial. |
V - |
em cada novo documento
fiscal correspondente a cada remessa, haverß lanτamento do imposto. |
|
De acordo com as
disposiτ⌡es do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
somente as afirmativas
I, III, IV e V sπo verdadeiras. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, III e IV sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, II, IV e V sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
I, II, e IV sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente as afirmativas
I e II sπo verdadeiras. |
18) |
De acordo com o art.
191, do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, N├O constitui hip≤tese que permita ao
contribuinte requerer a suspensπo temporßria de sua inscriτπo no CCICMS |
A.( ) |
a ocorrΩncia de
incΩndio ou outro sinistro. |
B.( ) |
a ocorrΩncia de
calamidade p·blica. |
C.( ) |
o tratamento de sa·de
do s≤cio gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, desde que se trate
do ·nico titular do cargo de gerΩncia. |
D.( ) |
a reforma do prΘdio. |
E.( ) |
a demoliτπo do
prΘdio. |
19) |
Considere as seguintes
afirmativas a respeito da baixa e do cancelamento de ofφcio de inscriτπo no CCICMS: |
I - |
No caso de venda do
estabelecimento, o contribuinte deverß solicitar a transferΩncia de sua inscriτπo no
CCICMS para o novo titular α GerΩncia Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdiτπo. |
II - |
Caso encerre suas
atividades, o contribuinte deverß solicitar a baixa de sua inscriτπo no CCICMS α
GerΩncia Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdiτπo. |
III - |
Cessados os motivos que
determinaram o pedido de suspensπo temporßria da inscriτπo de contribuinte no CCICMS,
sem que este proceda ao pedido de reativaτπo da inscriτπo, poderß o agente fiscal que
constatar tal ocorrΩncia promover, mediante representaτπo dirigida α GerΩncia
Regional da Fazenda Estadual competente, com c≤pia ao contribuinte, o cancelamento de
ofφcio da inscriτπo. |
IV - |
No caso de
representaτπo para cancelamento de ofφcio de inscriτπo no CCICMS, serß concedido ao
contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para contestaτπo dos fatos apontados. |
V - |
Da decisπo do Gerente
Regional da Fazenda Estadual que cancelar a inscriτπo de contribuinte no CCICMS,
motivada pela inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscriτπo, cabe
recurso ao Diretor de Administraτπo Tributßria, sem efeito suspensivo. |
VI - |
Da decisπo do Gerente
Regional da Fazenda Estadual que cancelar a inscriτπo de contribuinte no CCICMS,
motivada pela nπo solicitaτπo de reativaτπo ap≤s cessados os motivos da suspensπo
temporßria, cabe recurso ao Diretor de Administraτπo Tributßria, com efeito
suspensivo. |
VII - |
No caso de baixa da
inscriτπo no CCICMS, os documentos fiscais ainda nπo utilizados, concluφda a
fiscalizaτπo, serπo devolvidos ao contribuinte pela GerΩncia Regional da Fazenda
Estadual que houver apreciado o pedido. |
|
Tendo em vista o que
disp⌡e o Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, |
A.( ) |
somente a afirmativa I
Θ falsa. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, IV, VI e VII sπo falsas. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, II e III sπo falsas. |
D.( ) |
somente a afirmativa V
Θ falsa. |
E.( ) |
somente as afirmativas
I, II e V sπo falsas. |
20) |
De acordo com o
disposto na legislaτπo tributßria estadual de Santa Catarina, constitui infraτπo
punφvel com multa de 50% (cinqⁿenta por cento) do valor do imposto |
A.( ) |
deixar o agente
arrecadador de repassar o imposto arrecadado. |
B.( ) |
deixar de registrar, na
escrita fiscal, documento relativo α entrada de mercadoria adquirida sob
diferimento. |
C.( ) |
apropriar crΘdito de
imposto relativo α entrada de mercadoria abrangida pelo diferimento. |
D.( ) |
deixar de estornar
crΘdito de imposto ao promover saφda isenta. |
E.( ) |
deixar de recolher o
imposto ao promover nova operaτπo isenta com mercadoria adquirida ante-
riormente sob diferimento. |
21) |
De acordo com o
disposto na legislaτπo tributßria estadual de Santa Catarina, constitui infraτπo
punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, acobertada por nota
fiscal modelo 1, o transporte |
A.( ) |
por conta pr≤pria, em
veφculo sem capacidade de reduτπo de temperatura, no 2o dia contado
da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria nπo perecφvel
destinada α venda ambulante. |
B.( ) |
por conta pr≤pria, em
veφculo com capacidade de reduτπo de temperatura, no 3o dia contado
da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria perecφvel destinada
α venda
ambulante. |
C.( ) |
por conta pr≤pria, no
3o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva,
de mercadoria nπo perecφvel destinada α venda ambulante. |
D.( ) |
por conta pr≤pria, no
2o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva,
de mercadoria destinada a estabelecimento situado no mesmo municφpio do estabelecimento
emitente. |
E.( ) |
por conta pr≤pria, no
dia seguinte α data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria
perecφvel destinada a estabelecimento situado em municφpio diverso do estabelecimento
emitente. |
22) |
Considere as
afirmativas abaixo a respeito de tipificaτ⌡es de infraτ⌡es e correspondentes multas
aplicßveis. Sem elisπo da exigΩncia do imposto e da multa por descumprimento da
obrigaτπo tributßria principal eventualmente cabφveis, |
I - |
entregar mercadoria em
estabelecimento diverso do indicado no documento fiscal como destinatßrio constitui
infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido. |
II - |
receber mercadoria em
estabelecimento diverso do indicado no documento fiscal como destinatßrio constitui
infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. |
III - |
emitir documento fiscal
com destaque de imposto maior que o devido constitui infraτπo punφvel com multa de 30%
(trinta por cento) do valor do imposto destacado a maior. |
IV - |
utilizar mßquina(s)
registradora(s) em estabelecimento diverso daquele para o qual foi concedida a
autorizaτπo constitui infraτπo punφvel com multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de
ReferΩncia por mßquina registradora irregularmente utilizada. |
V - |
efetuar a entrega de
informaτ⌡es em meio magnΘtico com padrπo diferente do estabelecido na legislaτπo
constitui infraτπo punφvel com multa de 1.000 (mil ) Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
VI - |
atrasar a
escrituraτπo dos livros fiscais constitui infraτπo punφvel com multa de 500
(quinhentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia. |
|
De acordo com o
disposto na Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, |
A.( ) |
somente as afirmativas
II, IV e V sπo verdadeiras. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, III e VI sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, II e V sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
III, IV e V sπo verdadeiras. |
E.( ) |
todas as afirmativas
sπo verdadeiras. |
23) |
Segundo a Lei Estadual
no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a reincidΩncia |
A.( ) |
implica a majoraτπo
das multas em 30% (trinta por cento). |
B.( ) |
Θ considerada como o
cometimento de nova infraτπo a qualquer dispositivo no prazo de cinco anos contados da
data da mais recente decisπo condenat≤ria irrecorrφvel, na esfera administrativa. |
C.( ) |
Θ considerada como o
cometimento de nova infraτπo ao mesmo dispositivo no prazo de cinco anos contados da
data do deferimento do pedido de parcelamento, quando for este o caso. |
D.( ) |
implica a majoraτπo
das multas proporcionais em 50% (cinqⁿenta por cento). |
E.( ) |
Θ considerada como o
cometimento de nova infraτπo ao mesmo dispositivo no prazo de cinco anos contados da
data do ciente da notificaτπo fiscal no caso de pedido de parcelamento deferido. |
24) |
Para os efeitos do
"Capφtulo X - Das Infraτ⌡es e Penalidades", da Lei Estadual no
10.297, de 26 de dezembro de 1996, na falta de indicaτπo do transportador no documento
fiscal relativo ao transporte, serß considerado como tal, conforme o caso, |
A.( ) |
o emitente do documento
fiscal, em qualquer caso. |
B.( ) |
o proprietßrio do
veφculo transportador, se este estiver submetido a arrendamento mercantil. |
C.( ) |
o remetente da
mercadoria, ainda que pessoa diferente do devedor fiduciante, se o veφculo transportador
estiver submetido α alienaτπo fiducißria em garantia. |
D.( ) |
o destinatßrio da
mercadoria, ainda que pessoa diferente do arrendatßrio, se o veφculo transportador
estiver submetido a arrendamento mercantil. |
E.( ) |
o devedor fiduciante,
se o veφculo transportador estiver submetido α alienaτπo fiducißria em garantia. |
25) |
Dentre outras
hip≤teses previstas na Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de
1996, partindo-se do pressuposto que todos os livros e documentos do contribuinte foram
exibidos ao fisco para exame, presumir-se-ß operaτπo ou prestaτπo tributßvel nπo
registrada, quando se constatar: |
A.( ) |
efetivaτπo de
despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo
contribuinte, ainda que os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das
formalidades legais, provarem o contrßrio. |
B.( ) |
suprimento de caixa sem
comprovaτπo da origem do numerßrio, quer esteja escriturado ou nπo. |
C.( ) |
diferenτa apurada
mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a
quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e saφdas, salvo se os
lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o
contrßrio. |
D.( ) |
diferenτa entre o
movimento tributßvel mΘdio apurado em regime especial de fiscalizaτπo e o registrado
nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, salvo se os lanτamentos, efetuados em
escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio. |
E.( ) |
registro de saφdas em
montante inferior ao obtido pela aplicaτπo de φndices de rotaτπo de estoques
levantados no local em que situado o estabelecimento, atravΘs de dados coletados em
estabelecimentos do mesmo ramo, ainda que os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil
revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio. |
26) |
Considere as seguintes
afirmativas relativas α incidΩncia do ICMS: |
I - |
Nas operaτ⌡es ou
prestaτ⌡es que destinem ao exterior mercadorias, nπo hß incidΩncia do ICMS, sendo
vedado o crΘdito correspondente. |
II - |
Nas operaτ⌡es ou
prestaτ⌡es que destinem ao exterior produtos primßrios e produtos industrializados
semi-elaborados, nπo hß incidΩncia do ICMS, ficando assegurado o crΘdito
correspondente. |
III - |
Nas operaτ⌡es de
qualquer natureza de que decorra a transferΩncia de propriedade de estabelecimento
comercial nπo hß incidΩncia do ICMS. |
IV - |
Nas operaτ⌡es de
qualquer natureza de que decorra a transferΩncia de propriedade de estabelecimento
industrial hß incidΩncia do ICMS. |
V - |
Na venda do bem
arrendado a arrendatßrio contribuinte do ICMS, resultante de arrendamento mercantil, hß
isenτπo do ICMS. |
|
Com base no que disp⌡e
o RICMS-SC/97 e seus anexos, |
A.( ) |
somente a afirmativa I
Θ falsa. |
B.( ) |
somente as afirmativas
I, III e V sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, IV e V sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
II, III e V sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente a afirmativa IV
Θ falsa. |
27) |
Considerando-se que as
hip≤teses abaixo constituem, todas, operaτ⌡es internas, e que em todos os casos
pressup⌡e-se a observΓncia das Disposiτ⌡es Gerais a respeito da base de
cßlculo do imposto (arts. 22 e seguintes do RICMS-SC), razπo pela qual deixam de ser
indicadas em cada alternativa, com fundamento no que disp⌡e o RICMS-SC e seus anexos, Θ CORRETO
afirmar-se que |
A.( ) |
na venda de xampus e
desodorantes, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega da mercadoria e a
base de cßlculo do imposto Θ o valor da operaτπo, reduzida em 25% (vinte e cinco por
cento). |
B.( ) |
na prestaτπo onerosa
de serviτo de televisπo por assinatura, considera-se ocorrido o fato gerador no momento
da prestaτπo do serviτo e a base de cßlculo do imposto Θ o preτo do serviτo
reduzida em 70% (setenta por cento). |
C.( ) |
no fornecimento de
refeiτπo desacompanhada de bebidas em um restaurante, considera-se ocorrido o fato
gerador no momento do fornecimento da refeiτπo e a base de cßlculo do imposto Θ o
valor da operaτπo, compreendendo os valores da refeiτπo e serviτo, reduzida em 30%. |
D.( ) |
no transporte
intermunicipal de mercadorias, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do ato
final do transporte e a base de cßlculo Θ o preτo do serviτo, sem reduτπo. |
E.( ) |
na transferΩncia de
mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento do mesmo titular,
considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrada da mercadoria no
estabelecimento destinatßrio e a base de cßlculo do imposto Θ o valor da operaτπo. |
28) |
Em conformidade com o
RICMS-SC, os crΘditos resultantes de operaτ⌡es de que decorra entrada de mercadorias
destinadas ao ativo permanente serπo |
A.( ) |
lanτados na ficha de
Controle de CrΘditos do Ativo Permanente, sem prejuφzo do lanτamento em conjunto com os
demais crΘditos. |
B.( ) |
estornados quando
relativos a bens alienados antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos contados de sua
aquisiτπo, hip≤tese em que o estorno serß de 10% (dez por cento) por ano ou fraτπo
que faltar para completar o decΩnio. |
C.( ) |
mantidos, sem
exceτπo, quando utilizados na prestaτπo de serviτos isentos. |
D.( ) |
estornados ap≤s
decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisiτπo do bem. |
E.( ) |
lanτados
exclusivamente no Demonstrativo de CrΘditos Acumulados. |
29) |
Considere as seguintes
afirmativas a respeito de crΘditos do ICMS: |
I - |
O estabelecimento de
cooperado que promover saφda de mercadorias para cooperativa central de produtores de que
faτa parte, poderß transferir, para a mesma cooperativa central destinatßria dos
produtos, saldos de crΘditos acumulados em decorrΩncia do diferimento previsto em tais
operaτ⌡es. |
II - |
Nπo poderß ser
transferido ao estabelecimento destinatßrio do bem, em nenhuma hip≤tese, o crΘdito
remanescente no caso de transferΩncia de bem do ativo permanente para outro
estabelecimento do mesmo titular. |
III - |
╔ vedada a
retransferΩncia de crΘditos para terceiros. |
IV - |
╔ permitida a
retransferΩncia de crΘditos para o estabelecimento originßrio. |
V - |
O estabelecimento que
realizar operaτ⌡es isentas ou nπo tributadas poderß transferir saldos credores de
crΘditos acumulados a tφtulo de pagamento de atΘ 20% (vinte por cento) das aquisiτ⌡es
de mßquinas para o ativo permanente do adquirente. |
VI - |
O estabelecimento que
realizar operaτ⌡es isentas ou nπo tributadas poderß transferir saldos credores de
crΘditos acumulados a tφtulo de pagamento de atΘ 20% (vinte por cento) das aquisiτ⌡es
de caminh⌡es e veφculos utilitßrios destinados α integraτπo do ativo permanente do
adquirente. |
|
De acordo com o
disposto no RICMS-SC e nos seus anexos, |
A.( ) |
somente as afirmativas
I e IV sπo falsas. |
B.( ) |
somente as afirmativas
III e VI sπo falsas. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I e III sπo falsas. |
D.( ) |
somente as afirmativas
II, III e IV sπo falsas. |
E.( ) |
somente as afirmativas
II, IV e V sπo falsas. |
30) |
De acordo com o que
disp⌡e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa Catarina
a respeito das Notificaτ⌡es Fiscais, Θ INCORRETO afirmar que |
A.( ) |
a Notificaτπo Fiscal
serß emitida em 4 (quatro) vias, no mφnimo. |
B.( ) |
a recusa da assinatura
da notificaτπo pelo sujeito passivo gera presunτπo de veracidade dos fatos
tipificados. |
C.( ) |
o prazo para pagamento
do crΘdito tributßrio lanτado em Notificaτπo Fiscal Θ de 30 (trinta) dias, contados
da data do ciente, quando a intimaτπo tiver sido feita pessoalmente ao notificado. |
D.( ) |
Θ facultado ao sujeito
passivo da obrigaτπo tributßria reclamar de Notificaτπo Fiscal contra ele expedida. |
E.( ) |
a descriτπo do fato
que a motivou e a indicaτπo do dispositivo legal infringido, bem como a identificaτπo
do tributo e seu montante, constituem, dentre outros, elementos contidos na Notificaτπo
Fiscal. |
31) |
Segundo o Regulamento
de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa Catarina, considera-se processo
contencioso todo aquele que versar sobre a aplicaτπo da legislaτπo tributßria, N├O
formando processos contenciosos |
A.( ) |
as reclamaτ⌡es contra
Notificaτ⌡es Fiscais dirigidas α autoridade julgadora de primeira instΓncia. |
B.( ) |
as contestaτ⌡es
contra representaτ⌡es interpostas α autoridade a quem competir a aplicaτπo da
penalidade solicitada na representaτπo. |
C.( ) |
as consultas formuladas
ao Secretßrio da Fazenda, sobre assuntos relacionados com aplicaτπo e interpretaτπo
da legislaτπo tributßria. |
D.( ) |
os recursos contra
decis⌡es de primeira instΓncia dirigidos ao Conselho Estadual de Contribuintes. |
E.( ) |
os pedidos de
reconsideraτπo dirigidos ao Conselho Estadual de Contribuintes. |
32) |
Considere as seguintes
afirmativas a respeito do Processo Fiscal: |
I - |
Recurso voluntßrio Θ
o recurso interposto pelo sujeito passivo ao Conselho Estadual de Contribuintes contra
decisπo de primeira instΓncia que lhe tenha sido desfavorßvel, ou pela autoridade
julgadora de primeiro grau quando proferir decisπo desfavorßvel α Fazenda Estadual. |
II - |
O prazo para
apresentaτπo do recurso voluntßrio serß de 15 (quinze) dias, contados da data do
recebimento indicada no aviso de recebimento da comunicaτπo da decisπo de primeira
instΓncia, quando a intimaτπo tiver sido feita por carta registrada com A.R. |
III - |
Os recursos
voluntßrios intempestivos nπo serπo encaminhados ao Conselho Estadual de Con-
tribuintes. |
IV - |
Os pedidos de
reconsideraτπo de decisπo do Conselho Estadual de Contribuintes, ainda que tempestivos,
nπo terπo efeito suspensivo. |
V - |
As consultas formuladas
pelos sujeitos passivos serπo protocoladas na repartiτπo competente dentro do prazo de
10 (dez) dias contados do inφcio da aτπo fiscal iniciada contra o consulente, desde que
ainda nπo concluφda. |
VI - |
No decurso da aτπo
fiscal, ocorrendo d·vidas relativas α interpretaτπo e aplicaτπo da legislaτπo
tributßria, poderß o Agente Fiscal formular consulta, interrompendo a fiscalizaτπo
iniciada, se for o caso. |
|
Segundo as
disposiτ⌡es do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa
Catarina, |
A.( ) |
somente as afirmativas
II e IV sπo verdadeiras. |
B.( ) |
somente as afirmativas
V e VI sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I, III e IV sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
II e VI sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente as afirmativas
II, IV, V e VI sπo verdadeiras. |
33) |
Considere as seguintes
afirmativas a respeito do pagamento parcelado de crΘditos tributßrios decorrente de ICMS
vencido e nπo pago: |
I - |
O Gerente Regional da
Fazenda Estadual tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito tributßrio
decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, denunciado espontaneamente, em atΘ (seis)
prestaτ⌡es. |
II - |
O Diretor de
Administraτπo Tributßria tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito
tributßrio decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, quando exigido por Notificaτπo
Fiscal, em atΘ 42 (quarenta e duas) prestaτ⌡es. |
III - |
O Secretßrio de Estado
da Fazenda tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito tributßrio
decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, quando jß inscrito em Dφvida Ativa, em atΘ 42
(quarenta e duas) prestaτ⌡es. |
IV - |
Valerß como confissπo
irretratßvel de dφvida o requerimento do sujeito passivo solicitando parcelamento de
crΘdito tributßrio na via judicial. |
V - |
Valerß como confissπo
irretratßvel de dφvida o requerimento do sujeito passivo solicitando parcelamento de
crΘdito tributßrio na via administrativa. |
VI - |
Nπo serß concedido
reparcelamento enquanto nπo tiver sido pago 1/3 (um terτo) do parcelamento anteriormente
concedido. |
VII - |
Em qualquer caso, nπo
serß concedido parcelamento que implique prestaτ⌡es com valores
desiguais. |
VIII - |
Verificada a
interrupτπo no recolhimento das prestaτ⌡es referentes a parcelamento concedido, serß
automaticamente cancelada a concessπo, considerando-se vencidas todas as prestaτ⌡es
vincendas. |
|
Segundo o disposto no
RICMS-SC, |
A.( ) |
somente as afirmativas
III e VII sπo falsas. |
B.( ) |
somente as afirmativas
III, V e VIII sπo falsas. |
C.( ) |
somente as afirmativas
II e VII sπo falsas. |
D.( ) |
somente as afirmativas
I, IV e VI sπo falsas. |
E.( ) |
somente as afirmativas
III, IV e V sπo falsas. |
34) |
Considere as seguintes
afirmativas a respeito do benefφcio da reduτπo da base de cßlculo do ICMS: |
I - |
Nas operaτ⌡es
interestaduais de saφda de pescado destinado α industrializaτπo a reduτπo Θ de 40%
(quarenta por cento). |
II - |
Nas operaτ⌡es
internas de saφda de carnes e miudezas comestφveis frescas, resfriadas, congeladas ou
temperadas de bovino, bufalino, suφno, ovino, caprino e coelho, a reduτπo Θ de 41,667%
(quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milΘsimos por cento). |
III - |
Nas operaτ⌡es
internas de saφda de sardinha em lata, a reduτπo Θ de 41,667% (quarenta e um inteiros
e seiscentos e sessenta e sete milΘsimos por cento). |
IV - |
Na prestaτπo de
serviτo de radiochamada com transmissπo unidirecional a reduτπo Θ de 80% (oitenta por
cento). |
|
Segundo o disposto no
Anexo 2, do RICMS-SC, |
A.( ) |
somente a afirmativa IV
Θ verdadeira. |
B.( ) |
somente as afirmativas
II, III e IV sπo verdadeiras. |
C.( ) |
somente as afirmativas
I e II sπo verdadeiras. |
D.( ) |
somente as afirmativas
I, II e III sπo verdadeiras. |
E.( ) |
somente as afirmativas
III e IV sπo verdadeiras. |
35) |
Segundo o disposto no
Anexo 2, do RICMS-SC, Θ CORRETO afirmar-se que esteja em vigor concessπo do
benefφcio de crΘdito presumido |
A.( ) |
αs ind·strias
vinφcolas, calculado sobre o imposto incidente na respectiva saφda de vinhos
engarrafados em vasilhames com capacidade igual ou inferior a 5 (cinco) litros, de 25%
(vinte e cinco por cento) nas operaτ⌡es internas. |
B.( ) |
ao fabricante
estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas
internas de manteiga, margarina e creme vegetal, dentre outros produtos. |
C.( ) |
ao fabricante
estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas
internas de carnes e miudezas comestφveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas,
de aves das espΘcies domΘsticas, dentre outros produtos. |
D.( ) |
αs ind·strias
vinφcolas, calculado sobre o imposto incidente na respectiva saφda de vinhos
engarrafados em vasilhames com capacidade igual ou inferior a 5 (cinco) litros, de 30%
(trinta por cento) nas operaτ⌡es interestaduais com alφquota de 12% (doze por cento). |
E.( ) |
ao fabricante
estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas
internas de arroz, aτ·car e ≤leo refinado de soja e milho, dentre outros produtos. |
|