UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

COMISS├O PERMANENTE DO VESTIBULAR

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

CONCURSO P┌BLICO: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

 

   

Dia: 06/09/98

1a PROVA:

LEGISLA╟├O TRIBUT┴RIA ESTADUAL

 
   

Horßrio: 09h00min αs 12h00min

 

 

INSTRU╟╒ES - LEIA COM ATEN╟├O

 

1.

Para fazer a prova vocΩ usarß: este caderno de prova com 8 (oito) folhas e um CART├O-RESPOSTA.

 

2.

Confira o seu n·mero de inscriτπo e o seu nome que estß indicado abaixo. Verifique, tambΘm, no CART├O-RESPOSTA o seu n·mero de inscriτπo e o seu nome.

 

3.

Verifique se neste caderno faltam folhas, se a seqⁿΩncia das quest⌡es, no total de 35 (trinta e cinco), estß correta e se hß imperfeiτ⌡es grßficas. Qualquer irregularidade comunique imediatamente ao fiscal.

 

4.

A interpretaτπo das quest⌡es Θ parte integrante da prova, nπo sendo permitidas perguntas aos fiscais. Use os espaτos e/ou pßginas em branco para rascunho. Nπo destaque folhas da prova.

 

5.

Para cada questπo sπo apresentadas 05 (cinco) alternativas diferentes de respostas (A, B, C, D e E). APENAS uma delas constitui a resposta CORRETA em relaτπo ao enunciado da questπo, independente da PROVA/TIPO.

 

Exemplo: Suponha que a questπo no 05 tenha a resposta C.

Veja como marcar essa resposta.

 

05

A

B

C

D

E

 

 

 

     

 

6.

Durante a prova nπo serß permitido que o candidato se comunique com outros candidatos, efetue emprΘstimos, use meios ilφcitos ou pratique atos contra as NORMAS e a DISCIPLINA. A fraude, a indisciplina e o desrespeito aos fiscais sπo faltas que ELIMINAM O CANDIDATO.

 

7.

Nπo serß permitido ao candidato portar qualquer aparelho eletr⌠nico (telefone celular, pager, bip, bem como bolsas, livros, revistas e/ou similares).

 

8.

Ao terminar a prova, chame o fiscal mais pr≤ximo e devolva-lhe o seu CADERNO DE PROVA completo e o seu CART├O-RESPOSTA.

 

9.

Duraτπo da prova: 3h00min, incluφdo o tempo destinado ao preenchimento do CART├O-RESPOSTA.

 

10.

Para conferir o seu gabarito, considere o que consta no campo PROVA/TIPO.

 

 

 

No DE INSCRI╟├O

 

 

SETOR / GRUPO / ORDEM

 

 

PROVA / TIPO

 

1 / A

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

No DA IDENTIDADE

 

 

 

 

01)

Assinale qual das seguintes taxas N├O faz parte do rol das taxas instituφdas pela Lei Estadual
no 7.541, de 30 de dezembro de 1988:

 

A.( )

taxa de iluminaτπo p·blica.

B.( )

taxa de serviτos gerais.

C.( )

taxa de seguranτa contra incΩndios.

D.( )

taxa de seguranτa ostensiva contra delitos.

E.( )

taxa judicißria.

 

 

 

02)

Segundo o disposto na Lei Estadual no 7.541, de 30 de dezembro de 1988, a fiscalizaτπo das taxas compete

 

A.( )

exclusivamente α Secretaria de Estado da Fazenda e aos tabeliπes.

B.( )

exclusivamente α Secretaria de Estado da Fazenda.

C.( )

α Secretaria de Estado da Fazenda e ao Poder Judicißrio, este no que diz respeito α taxa incidente sobre aτ⌡es de "habeas corpus" e "habeas data".

D.( )

α Secretaria de Estado da Fazenda e, sem prejuφzo dessa competΩncia, aos demais ≤rgπos da administraτπo direta e indireta, αs autoridades judicißrias, aos tabeliπes e aos serventußrios da justiτa, na parte que lhes for atinente.

E.( )

exclusivamente α Secretaria de Estado da Fazenda, no que disser respeito a todas as taxas, exceto quanto α taxa de seguranτa ostensiva contra delitos, cuja fiscalizaτπo compete exclusivamente α Secretaria de Estado da Seguranτa P·blica.

 

 

 

 

03)

Tendo em vista o disposto na Lei Estadual no 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto Estadual no 3.127, de 29 de marτo de 1989,

 

A.( )

o reconhecimento de firmas ou letras nπo sπo isentos da taxa de serviτos gerais.

B.( )

os titulares de estabelecimentos bancßrios sπo imunes α taxa de seguranτa ostensiva contra delitos.

C.( )

sπo isentos da taxa judicißria os executivos fiscais promovidos pelas Fazendas P·blicas Estadual e Municipal.

D.( )

as sociedades esportivas, culturais, musicais, literßrias e congΩneres, sem fins lucrativos, nπo sπo isentas do pagamento da taxa de seguranτa ostensiva contra delitos.

E.( )

a taxa de seguranτa contra incΩndios Θ devida mensalmente pelos contribuintes.

 

 

 

 

04)

Segundo a Lei Estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o imposto sobre a propriedade de veφculos automotores tem como fato gerador

 

A.( )

a aquisiτπo, a qualquer tφtulo, de veφculos automotores de qualquer espΘcie.

B.( )

a propriedade, plena ou nπo, de veφculos automotores de qualquer espΘcie.

C.( )

a propriedade, plena ou nπo, ou a posse, decorrente de aluguel ou comodato, de veφculos automotores de qualquer espΘcie.

D.( )

somente a propriedade plena de veφculos automotores de qualquer espΘcie.

E.( )

a aquisiτπo da propriedade plena de veφculos automotores de qualquer espΘcie.

 

 

 

 

 

 

 

05)

Segundo a Lei Estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, nπo se exigirß o IPVA de instituiτ⌡es religiosas, de educaτπo e de assistΩncia social que cumpram determinados requisitos, N├O fazendo parte desses requisitos

 

A.( )

a aplicaτπo integral, no paφs, dos seus recursos na manutenτπo de seus objetivos institucionais.

B.( )

a nπo distribuiτπo de parcela de seu patrim⌠nio a tφtulo de lucro ou participaτπo no seu resultado.

C.( )

a direτπo ou gerΩncia constituφda por brasileiros natos ou naturalizados residentes ou nπo no paφs, ou estrangeiros, desde que residentes no paφs.

D.( )

a nπo distribuiτπo de parcela de sua renda a tφtulo de lucro ou participaτπo no seu resultado.

E.( )

a manutenτπo de escrituraτπo de suas receitas e despesas em livros de formalidade capazes de assegurar sua exatidπo.

 

 

 

 

06)

Tendo em vista o disposto na Lei Estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veφculos Automotores do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, assinale a alternativa INCORRETA.

 

A.( )

A base de cßlculo do IPVA Θ o valor de mercado do veφculo.

B.( )

O fiduciante ou possuidor direto, em relaτπo ao veφculo automotor objeto de alienaτπo fiducißria em garantia, Θ responsßvel pelo pagamento do IPVA.

C.( )

╔ contribuinte do IPVA o proprietßrio do veφculo automotor.

D.( )

O adquirente do veφculo automotor nπo Θ responsßvel pelo pagamento do IPVA quanto aos dΘbitos do proprietßrio anterior.

E.( )

Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia 1o de janeiro de cada ano, em relaτπo a veφculos adquiridos ou desembaraτados em anos anteriores.

 

 

 

 

07)

Considere as seguintes afirmativas:

 

I -

Com as exceτ⌡es regulamentares, o direito α fruiτπo das imunidades e isenτ⌡es do IPVA deve ser previamente reconhecido pela Secretaria da Fazenda.

II -

Quando exigido, o reconhecimento do direito α fruiτπo das imunidades e isenτ⌡es do IPVA deve ser solicitado anualmente.

III -

Constituem exceτ⌡es, sendo dispensado o reconhecimento prΘvio da imunidade ao IPVA, os casos de veφculos pertencentes α Uniπo, Estados e Municφpios, excluφdas suas autarquias e fundaτ⌡es.

IV -

Constituem exceτ⌡es, sendo dispensado o reconhecimento prΘvio da imunidade ao IPVA, os casos de veφculos pertencentes a templos de qualquer culto.

 

Tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veφculos Automotores do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,

 

A.( )

somente a afirmativa III Θ verdadeira.

B.( )

somente as afirmativas I, III e IV sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I e III sπo verdadeiras.

D.( )

todas as afirmativas sπo verdadeiras.

E.( )

somente as afirmativas I, II e III sπo verdadeiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08)

Considerando as definiτ⌡es e previs⌡es quanto α base de cßlculo e alφquotas do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, consoante disposto na Lei Estadual no 7.540, de 30 de dezembro de 1988, uma doaτπo de um bem de valor venal equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de ReferΩncia, implicaria o pagamento do imposto equivalente a

 

A.( )

900,00 (novecentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

B.( )

600,00 (seiscentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

C.( )

800,00 (oitocentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

D.( )

1.200,00 (mil e duzentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

E.( )

400,00 (quatrocentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

 

 

09)

Considere as seguintes afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina:

 

I -

Nπo Θ devido o imposto na doaτπo de equipamentos de informßtica para utilizaτπo pelos alunos de uma instituiτπo de educaτπo sem fins lucrativos.

II -

Nπo Θ devido o imposto na doaτπo de um im≤vel destinado a servir de templo para uma igreja.

III -

No caso de doaτπo, Θ contribuinte do imposto o doador.

IV -

O herdeiro, quando o valor dos bens ou direitos recebidos em heranτa nπo exceder ao equivalente a 300 (trezentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia, nπo estß obrigado ao pagamento do imposto.

 

Tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual
no 6.002, de 19 de novembro de 1990,

 

A.( )

todas as afirmativas sπo verdadeiras.

B.( )

somente as afirmativas I, II e IV sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas II e IV sπo verdadeiras.

D.( )

somente a afirmativa II Θ verdadeira.

E.( )

somente a afirmativa IV Θ falsa.

 

 

10)

Considere as seguintes afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, partindo do pressuposto que em todas as hip≤teses Θ devido o pagamento do imposto:

 

I -

O registro da escritura p·blica de doaτπo no Ofφcio de Registro de Im≤veis da situaτπo do bem depende da comprovaτπo do pagamento do imposto.

II -

A lavratura de escritura p·blica de doaτπo de bem im≤vel nπo depende da comprovaτπo do pagamento do imposto.

III -

A lavratura de escritura p·blica de instituiτπo de usufruto sobre bem im≤vel nπo depende da comprovaτπo do pagamento do imposto.

IV -

O registro da instituiτπo de usufruto sobre bem im≤vel no Ofφcio de Registro de Im≤veis da situaτπo do bem depende da comprovaτπo do pagamento do imposto.

V -

O registro do formal de partilha expedido pelo Poder Judicißrio, no Ofφcio de Registro de Im≤veis da situaτπo do bem objeto da partilha, nπo depende da comprovaτπo do pagamento do imposto.

 

De acordo com o disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual
no 6.002, de 19 de novembro de 1990,

 

A.( )

todas as afirmativas sπo verdadeiras.

B.( )

somente as afirmativas II, III e V sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I, IV e V sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas I e IV sπo verdadeiras.

E.( )

somente a afirmativa II Θ falsa.

 

 

 

 

11)

Considere as seguintes afirmativas relativas ao Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina:

 

I -

Para fins de exame dos livros e demais documentos relacionados com o imposto os agentes do fisco tΩm livre acesso αs dependΩncias dos cart≤rios extrajudiciais.

II -

Para fins de exame dos livros e demais documentos relacionados com o imposto os agentes do fisco dependem de expressa autorizaτπo do Tribunal de Justiτa para o acesso αs dependΩncias dos cart≤rios judiciais.

III -

A critΘrio da Secretaria da Fazenda, o pagamento do imposto e acrΘscimos legais poderß ser parcelado em atΘ 24 (vinte e quatro) prestaτ⌡es mensais.

IV -

O pedido de restituiτπo do imposto deve ser protocolizado no ≤rgπo fazendßrio local, sendo que a c≤pia do despacho da autoridade que julgou procedente o recurso contra a base de cßlculo utilizada pelo Fisco, quando for este o motivo do pedido, Θ um dos documentos necessßrios para a instruτπo do requerimento.

 

 

Em conformidade com o disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissπo "Causa Mortis" e Doaτπo de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Esta-
dual no 6.002, de 19 de novembro de 1990,

 

A.( )

todas as afirmativas sπo falsas.

B.( )

somente as afirmativas I, II e III sπo falsas.

C.( )

somente a afirmativa II Θ falsa.

D.( )

somente a afirmativa IV Θ falsa.

E.( )

somente as afirmativas II e III sπo falsas.

 

 

 

 

12)

Considere as seguintes afirmativas relativas aos credenciados para garantia do funcionamento e da inviolabilidade de equipamentos de uso fiscal, bem como para neles efetuarem qualquer intervenτπo tΘcnica:

 

I -

Dentre os que podem, a critΘrio do fisco, ser credenciados, estπo o fabricante e o importador
autorizado.

II -

╔ da atribuiτπo e responsabilidade do credenciado atestar o funcionamento do equipamento de uso fiscal, de acordo com as exigΩncias regulamentares.

III -

╔ da competΩncia do credenciado autorizar previamente a retirada de equipamento de uso fiscal do estabelecimento para a realizaτπo de intervenτ⌡es no mesmo.

IV -

╔ da exclusiva responsabilidade do credenciado a guarda, de forma a evitar a sua indevida utilizaτπo, dos lacres a serem utilizados em equipamento de uso fiscal para o qual tenha obtido o creden-
ciamento.

V -

╔ da atribuiτπo e responsabilidade do credenciado intervir no equipamento de uso fiscal para manutenτπo, reparos e outros atos da espΘcie.

 

 

Em conformidade com o disposto no Anexo 8, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

somente a afirmativa III Θ falsa.

B.( )

somente a afirmativa V Θ verdadeira.

C.( )

somente as afirmativas I e II sπo falsas.

D.( )

somente a afirmativa IV Θ falsa.

E.( )

somente as afirmativas I, IV e V sπo falsas.

 

 

 

13)

De acordo com o Anexo 9, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

a confecτπo, pelos estabelecimentos grßficos, de formulßrios destinados α emissπo de documentos fiscais por sistema eletr⌠nico de processamento de dados, prescinde de autorizaτπo prΘvia do fisco se o contribuinte jß possui a autorizaτπo para a emissπo eletr⌠nica.

B.( )

o contribuinte usußrio de sistema eletr⌠nico de processamento de dados deverß fornecer ao fisco, trimestralmente, documentaτπo minuciosa, completa e atualizada do sistema contendo descriτπo, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos, listagem dos programas e as alteraτ⌡es ocorridas no perφodo.

C.( )

o contribuinte, usußrio de equipamento eletr⌠nico de processamento de dados, autorizado pelo fisco a realizar a impressπo e a emissπo de documentos fiscais simultaneamente em impressora "laser", Θ designado "impressor aut⌠nomo".

D.( )

a captaτπo e consistΩncia dos dados contidos nos documentos fiscais, para o meio magnΘtico a fim de compor o registro fiscal, poderπo atrasar somente atΘ 10 (dez) dias ·teis, contados da data da operaτπo a que se referir.

E.( )

os contribuintes podem retirar do estabelecimento os documentos fiscais com o objetivo de compor o registro fiscal em meio magnΘtico, devendo tais documentos retornarem ao estabelecimento no prazo mßximo de 5 (cinco) dias ·teis, contados do encerramento do perφodo de apuraτπo.

 

 

14)

Considere as seguintes afirmativas relativas aos regimes especiais de emissπo e escrituraτπo de documentos e livros fiscais:

 

I -

O estabelecimento que deverß apresentar o pedido de regime especial Θ o estabelecimento matriz.

II -

Quando tratar-se de contribuinte do ICMS e do IPI, o pedido de regime especial serß apresentado ao fisco federal, que, se favorßvel α sua concessπo, encaminharß o pleito ao fisco estadual, a quem caberß o exame e aprovaτπo final.

III -

Os pedidos de regimes especiais serπo examinados e aprovados pelo fisco estadual quando tratar-se de contribuinte apenas do ICMS.

IV -

Os regimes especiais poderπo ser cassados ou alterados, a qualquer tempo, pela mesma autoridade que tiver competΩncia para conceder o benefφcio.

V -

O recurso contra ato que indeferir o pedido de regime especial nπo tem efeito suspensivo.

VI -

O recurso contra ato que cassar ou alterar regime especial tem efeito suspensivo.

 

Tendo em vista o disposto no Anexo X, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

somente a afirmativa II Θ falsa.

B.( )

somente as afirmativas I e IV sπo falsas.

C.( )

somente a afirmativa III Θ verdadeira.

D.( )

todas as afirmativas sπo verdadeiras.

E.( )

somente as afirmativas II e VI sπo falsas.

 

 

15)

De acordo com o disposto no art. 68, do Anexo 6, do Regulamento do ICMS-SC, o produtor agropecußrio poderß, por ocasiπo da saφda de seus produtos, abater, do imposto devido, o valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, relativos α aquisiτπo de insumos, relacionados no mesmo artigo, aplicados em sua atividade, desde que se trate de

 

A.( )

produtor agropecußrio pessoa fφsica ou pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos tenham sido adquiridos de contribuintes catarinenses.

B.( )

produtor agropecußrio pessoa fφsica e os insumos tenham sido adquiridos de contribuintes catarinenses.

C.( )

produtor agropecußrio pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos tenham sido adquiridos de contribuintes catarinenses.

D.( )

produtor agropecußrio pessoa fφsica e os insumos, adquiridos de qualquer Estado, sejam relacionados com a alimentaτπo animal.

E.( )

produtor agropecußrio pessoa fφsica ou pessoa jurφdica com matriz sediada em Santa Catarina, e os insumos sejam relacionados com a alimentaτπo animal ou com a fertilizaτπo do solo.

 

 

 

 

16)

De acordo com as disposiτ⌡es do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

observadas as disposiτ⌡es regulamentares pertinentes, ao contribuinte que utilizar sistema eletr⌠nico de processamento de dados Θ permitido, concomitantemente, o uso do documento fiscal emitido a mßquina ou manuscrito.

B.( )

as diversas vias dos documentos fiscais nπo se substituirπo em suas respectivas funτ⌡es e a sua disposiτπo obedecerß α ordem seqⁿencial que as diferencia, permitida a intercalaτπo de vias
adicionais.

C.( )

quando a operaτπo ou prestaτπo for realizada sem dΘbito do imposto essa circunstΓncia serß mencionada no documento fiscal, sendo facultada a indicaτπo do dispositivo legal ou regulamentar
respectivo.

D.( )

a Nota Fiscal Avulsa serß extraφda em quatro vias, sendo que a 1a e a 2a vias acompanharπo a mercadoria, a 1a entregue ao destinatßrio e a 2a serß retida pelo fisco por ocasiπo do visto.

E.( )

somente os estabelecimentos que emitam documentos fiscais por processo mecanizado, em equipamento que utilize sistema eletr⌠nico de processamento de dados, poderπo utilizar formulßrios contφnuos.

 

 

 

 

17)

Considere as seguintes afirmativas relativas ao caso de mercadoria cuja unidade nπo possa ser transportada de uma s≤ vez, desde que o ICMS deva incidir sobre o todo:

 

I -

A Nota Fiscal e o Conhecimento de Transporte serπo emitidos especificando-se o todo, com o destaque do ICMS, devendo constar que a remessa serß feita em peτas ou partes.

II -

a cada remessa das peτas ou partes da mercadoria, deverß ser emitido um novo documento fiscal.

III -

a cada remessa das peτas ou partes da mercadoria, poderß ser emitido um novo documento fiscal ou, alternativamente, fazer-se a mercadoria acompanhar de c≤pia do documento fiscal inicial.

IV -

em cada novo documento fiscal correspondente a cada remessa, serπo mencionados o n·mero, a sΘrie, a subsΘrie e a data do documento fiscal inicial.

V -

em cada novo documento fiscal correspondente a cada remessa, haverß lanτamento do imposto.

 

 

De acordo com as disposiτ⌡es do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

somente as afirmativas I, III, IV e V sπo verdadeiras.

B.( )

somente as afirmativas I, III e IV sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I, II, IV e V sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas I, II, e IV sπo verdadeiras.

E.( )

somente as afirmativas I e II sπo verdadeiras.

 

 

 

 

18)

De acordo com o art. 191, do Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC, N├O constitui hip≤tese que permita ao contribuinte requerer a suspensπo temporßria de sua inscriτπo no CCICMS

 

A.( )

a ocorrΩncia de incΩndio ou outro sinistro.

B.( )

a ocorrΩncia de calamidade p·blica.

C.( )

o tratamento de sa·de do s≤cio gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, desde que se trate do ·nico titular do cargo de gerΩncia.

D.( )

a reforma do prΘdio.

E.( )

a demoliτπo do prΘdio.

 

 

 

 

 

 

 

19)

Considere as seguintes afirmativas a respeito da baixa e do cancelamento de ofφcio de inscriτπo no CCICMS:

 

I -

No caso de venda do estabelecimento, o contribuinte deverß solicitar a transferΩncia de sua inscriτπo no CCICMS para o novo titular α GerΩncia Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdiτπo.

II -

Caso encerre suas atividades, o contribuinte deverß solicitar a baixa de sua inscriτπo no CCICMS α GerΩncia Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdiτπo.

III -

Cessados os motivos que determinaram o pedido de suspensπo temporßria da inscriτπo de contribuinte no CCICMS, sem que este proceda ao pedido de reativaτπo da inscriτπo, poderß o agente fiscal que constatar tal ocorrΩncia promover, mediante representaτπo dirigida α GerΩncia Regional da Fazenda Estadual competente, com c≤pia ao contribuinte, o cancelamento de ofφcio da inscriτπo.

IV -

No caso de representaτπo para cancelamento de ofφcio de inscriτπo no CCICMS, serß concedido ao contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para contestaτπo dos fatos apontados.

V -

Da decisπo do Gerente Regional da Fazenda Estadual que cancelar a inscriτπo de contribuinte no CCICMS, motivada pela inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscriτπo, cabe recurso ao Diretor de Administraτπo Tributßria, sem efeito suspensivo.

VI -

Da decisπo do Gerente Regional da Fazenda Estadual que cancelar a inscriτπo de contribuinte no CCICMS, motivada pela nπo solicitaτπo de reativaτπo ap≤s cessados os motivos da suspensπo temporßria, cabe recurso ao Diretor de Administraτπo Tributßria, com efeito suspensivo.

VII -

No caso de baixa da inscriτπo no CCICMS, os documentos fiscais ainda nπo utilizados, concluφda a fiscalizaτπo, serπo devolvidos ao contribuinte pela GerΩncia Regional da Fazenda Estadual que houver apreciado o pedido.

 

 

Tendo em vista o que disp⌡e o Anexo 5, do Regulamento do ICMS-SC,

 

A.( )

somente a afirmativa I Θ falsa.

B.( )

somente as afirmativas I, IV, VI e VII sπo falsas.

C.( )

somente as afirmativas I, II e III sπo falsas.

D.( )

somente a afirmativa V Θ falsa.

E.( )

somente as afirmativas I, II e V sπo falsas.

 

 

 

 

 

20)

De acordo com o disposto na legislaτπo tributßria estadual de Santa Catarina, constitui infraτπo punφvel com multa de 50% (cinqⁿenta por cento) do valor do imposto

 

 

A.( )

deixar o agente arrecadador de repassar o imposto arrecadado.

B.( )

deixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo α entrada de mercadoria adquirida sob
diferimento.

C.( )

apropriar crΘdito de imposto relativo α entrada de mercadoria abrangida pelo diferimento.

D.( )

deixar de estornar crΘdito de imposto ao promover saφda isenta.

E.( )

deixar de recolher o imposto ao promover nova operaτπo isenta com mercadoria adquirida ante-
riormente sob diferimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21)

De acordo com o disposto na legislaτπo tributßria estadual de Santa Catarina, constitui infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, acobertada por nota fiscal modelo 1, o transporte

 

A.( )

por conta pr≤pria, em veφculo sem capacidade de reduτπo de temperatura, no 2o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria nπo perecφvel destinada α venda ambulante.

B.( )

por conta pr≤pria, em veφculo com capacidade de reduτπo de temperatura, no 3o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria perecφvel destinada α venda
ambulante.

C.( )

por conta pr≤pria, no 3o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria nπo perecφvel destinada α venda ambulante.

D.( )

por conta pr≤pria, no 2o dia contado da data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria destinada a estabelecimento situado no mesmo municφpio do estabelecimento emitente.

E.( )

por conta pr≤pria, no dia seguinte α data indicada na nota fiscal como de saφda efetiva, de mercadoria perecφvel destinada a estabelecimento situado em municφpio diverso do estabelecimento
emitente.

 

 

22)

Considere as afirmativas abaixo a respeito de tipificaτ⌡es de infraτ⌡es e correspondentes multas aplicßveis. Sem elisπo da exigΩncia do imposto e da multa por descumprimento da obrigaτπo tributßria principal eventualmente cabφveis,

 

I -

entregar mercadoria em estabelecimento diverso do indicado no documento fiscal como destinatßrio constitui infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

II -

receber mercadoria em estabelecimento diverso do indicado no documento fiscal como destinatßrio constitui infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.

III -

emitir documento fiscal com destaque de imposto maior que o devido constitui infraτπo punφvel com multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto destacado a maior.

IV -

utilizar mßquina(s) registradora(s) em estabelecimento diverso daquele para o qual foi concedida a autorizaτπo constitui infraτπo punφvel com multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de ReferΩncia por mßquina registradora irregularmente utilizada.

V -

efetuar a entrega de informaτ⌡es em meio magnΘtico com padrπo diferente do estabelecido na legislaτπo constitui infraτπo punφvel com multa de 1.000 (mil ) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

VI -

atrasar a escrituraτπo dos livros fiscais constitui infraτπo punφvel com multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de ReferΩncia.

 

De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

A.( )

somente as afirmativas II, IV e V sπo verdadeiras.

B.( )

somente as afirmativas I, III e VI sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I, II e V sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas III, IV e V sπo verdadeiras.

E.( )

todas as afirmativas sπo verdadeiras.

 

 

23)

Segundo a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a reincidΩncia

 

A.( )

implica a majoraτπo das multas em 30% (trinta por cento).

B.( )

Θ considerada como o cometimento de nova infraτπo a qualquer dispositivo no prazo de cinco anos contados da data da mais recente decisπo condenat≤ria irrecorrφvel, na esfera administrativa.

C.( )

Θ considerada como o cometimento de nova infraτπo ao mesmo dispositivo no prazo de cinco anos contados da data do deferimento do pedido de parcelamento, quando for este o caso.

D.( )

implica a majoraτπo das multas proporcionais em 50% (cinqⁿenta por cento).

E.( )

Θ considerada como o cometimento de nova infraτπo ao mesmo dispositivo no prazo de cinco anos contados da data do ciente da notificaτπo fiscal no caso de pedido de parcelamento deferido.

 

 

 

 

24)

Para os efeitos do "Capφtulo X - Das Infraτ⌡es e Penalidades", da Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, na falta de indicaτπo do transportador no documento fiscal relativo ao transporte, serß considerado como tal, conforme o caso,

 

A.( )

o emitente do documento fiscal, em qualquer caso.

B.( )

o proprietßrio do veφculo transportador, se este estiver submetido a arrendamento mercantil.

C.( )

o remetente da mercadoria, ainda que pessoa diferente do devedor fiduciante, se o veφculo transportador estiver submetido α alienaτπo fiducißria em garantia.

D.( )

o destinatßrio da mercadoria, ainda que pessoa diferente do arrendatßrio, se o veφculo transportador estiver submetido a arrendamento mercantil.

E.( )

o devedor fiduciante, se o veφculo transportador estiver submetido α alienaτπo fiducißria em garantia.

 

 

 

25)

Dentre outras hip≤teses previstas na Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, partindo-se do pressuposto que todos os livros e documentos do contribuinte foram exibidos ao fisco para exame, presumir-se-ß operaτπo ou prestaτπo tributßvel nπo registrada, quando se constatar:

 

A.( )

efetivaτπo de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte, ainda que os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio.

B.( )

suprimento de caixa sem comprovaτπo da origem do numerßrio, quer esteja escriturado ou nπo.

C.( )

diferenτa apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e saφdas, salvo se os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio.

D.( )

diferenτa entre o movimento tributßvel mΘdio apurado em regime especial de fiscalizaτπo e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, salvo se os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio.

E.( )

registro de saφdas em montante inferior ao obtido pela aplicaτπo de φndices de rotaτπo de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento, atravΘs de dados coletados em estabelecimentos do mesmo ramo, ainda que os lanτamentos, efetuados em escrita contßbil revestida das formalidades legais, provarem o contrßrio.

 

 

26)

Considere as seguintes afirmativas relativas α incidΩncia do ICMS:

 

I -

Nas operaτ⌡es ou prestaτ⌡es que destinem ao exterior mercadorias, nπo hß incidΩncia do ICMS, sendo vedado o crΘdito correspondente.

II -

Nas operaτ⌡es ou prestaτ⌡es que destinem ao exterior produtos primßrios e produtos industrializados semi-elaborados, nπo hß incidΩncia do ICMS, ficando assegurado o crΘdito correspondente.

III -

Nas operaτ⌡es de qualquer natureza de que decorra a transferΩncia de propriedade de estabelecimento comercial nπo hß incidΩncia do ICMS.

IV -

Nas operaτ⌡es de qualquer natureza de que decorra a transferΩncia de propriedade de estabelecimento industrial hß incidΩncia do ICMS.

V -

Na venda do bem arrendado a arrendatßrio contribuinte do ICMS, resultante de arrendamento mercantil, hß isenτπo do ICMS.

 

Com base no que disp⌡e o RICMS-SC/97 e seus anexos,

 

A.( )

somente a afirmativa I Θ falsa.

B.( )

somente as afirmativas I, III e V sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I, IV e V sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas II, III e V sπo verdadeiras.

E.( )

somente a afirmativa IV Θ falsa.

 

 

 

 

27)

Considerando-se que as hip≤teses abaixo constituem, todas, operaτ⌡es internas, e que em todos os casos pressup⌡e-se a observΓncia das Disposiτ⌡es Gerais a respeito da base de cßlculo do imposto (arts. 22 e seguintes do RICMS-SC), razπo pela qual deixam de ser indicadas em cada alternativa, com fundamento no que disp⌡e o RICMS-SC e seus anexos, Θ CORRETO afirmar-se que

 

A.( )

na venda de xampus e desodorantes, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega da mercadoria e a base de cßlculo do imposto Θ o valor da operaτπo, reduzida em 25% (vinte e cinco por cento).

B.( )

na prestaτπo onerosa de serviτo de televisπo por assinatura, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da prestaτπo do serviτo e a base de cßlculo do imposto Θ o preτo do serviτo reduzida em 70% (setenta por cento).

C.( )

no fornecimento de refeiτπo desacompanhada de bebidas em um restaurante, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do fornecimento da refeiτπo e a base de cßlculo do imposto Θ o valor da operaτπo, compreendendo os valores da refeiτπo e serviτo, reduzida em 30%.

D.( )

no transporte intermunicipal de mercadorias, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do ato final do transporte e a base de cßlculo Θ o preτo do serviτo, sem reduτπo.

E.( )

na transferΩncia de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento do mesmo titular, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatßrio e a base de cßlculo do imposto Θ o valor da operaτπo.

 

 

28)

Em conformidade com o RICMS-SC, os crΘditos resultantes de operaτ⌡es de que decorra entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serπo

 

A.( )

lanτados na ficha de Controle de CrΘditos do Ativo Permanente, sem prejuφzo do lanτamento em conjunto com os demais crΘditos.

B.( )

estornados quando relativos a bens alienados antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos contados de sua aquisiτπo, hip≤tese em que o estorno serß de 10% (dez por cento) por ano ou fraτπo que faltar para completar o decΩnio.

C.( )

mantidos, sem exceτπo, quando utilizados na prestaτπo de serviτos isentos.

D.( )

estornados ap≤s decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisiτπo do bem.

E.( )

lanτados exclusivamente no Demonstrativo de CrΘditos Acumulados.

 

 

29)

Considere as seguintes afirmativas a respeito de crΘditos do ICMS:

 

I -

O estabelecimento de cooperado que promover saφda de mercadorias para cooperativa central de produtores de que faτa parte, poderß transferir, para a mesma cooperativa central destinatßria dos produtos, saldos de crΘditos acumulados em decorrΩncia do diferimento previsto em tais operaτ⌡es.

II -

Nπo poderß ser transferido ao estabelecimento destinatßrio do bem, em nenhuma hip≤tese, o crΘdito remanescente no caso de transferΩncia de bem do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

III -

╔ vedada a retransferΩncia de crΘditos para terceiros.

IV -

╔ permitida a retransferΩncia de crΘditos para o estabelecimento originßrio.

V -

O estabelecimento que realizar operaτ⌡es isentas ou nπo tributadas poderß transferir saldos credores de crΘditos acumulados a tφtulo de pagamento de atΘ 20% (vinte por cento) das aquisiτ⌡es de mßquinas para o ativo permanente do adquirente.

VI -

O estabelecimento que realizar operaτ⌡es isentas ou nπo tributadas poderß transferir saldos credores de crΘditos acumulados a tφtulo de pagamento de atΘ 20% (vinte por cento) das aquisiτ⌡es de caminh⌡es e veφculos utilitßrios destinados α integraτπo do ativo permanente do adquirente.

 

De acordo com o disposto no RICMS-SC e nos seus anexos,

 

A.( )

somente as afirmativas I e IV sπo falsas.

B.( )

somente as afirmativas III e VI sπo falsas.

C.( )

somente as afirmativas I e III sπo falsas.

D.( )

somente as afirmativas II, III e IV sπo falsas.

E.( )

somente as afirmativas II, IV e V sπo falsas.

 

 

 

 

30)

De acordo com o que disp⌡e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa Catarina a respeito das Notificaτ⌡es Fiscais, Θ INCORRETO afirmar que

 

A.( )

a Notificaτπo Fiscal serß emitida em 4 (quatro) vias, no mφnimo.

B.( )

a recusa da assinatura da notificaτπo pelo sujeito passivo gera presunτπo de veracidade dos fatos tipificados.

C.( )

o prazo para pagamento do crΘdito tributßrio lanτado em Notificaτπo Fiscal Θ de 30 (trinta) dias, contados da data do ciente, quando a intimaτπo tiver sido feita pessoalmente ao notificado.

D.( )

Θ facultado ao sujeito passivo da obrigaτπo tributßria reclamar de Notificaτπo Fiscal contra ele expedida.

E.( )

a descriτπo do fato que a motivou e a indicaτπo do dispositivo legal infringido, bem como a identificaτπo do tributo e seu montante, constituem, dentre outros, elementos contidos na Notificaτπo
Fiscal.

 

 

31)

Segundo o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa Catarina, considera-se processo contencioso todo aquele que versar sobre a aplicaτπo da legislaτπo tributßria, N├O formando processos contenciosos

 

A.( )

as reclamaτ⌡es contra Notificaτ⌡es Fiscais dirigidas α autoridade julgadora de primeira instΓncia.

B.( )

as contestaτ⌡es contra representaτ⌡es interpostas α autoridade a quem competir a aplicaτπo da penalidade solicitada na representaτπo.

C.( )

as consultas formuladas ao Secretßrio da Fazenda, sobre assuntos relacionados com aplicaτπo e interpretaτπo da legislaτπo tributßria.

D.( )

os recursos contra decis⌡es de primeira instΓncia dirigidos ao Conselho Estadual de Contribuintes.

E.( )

os pedidos de reconsideraτπo dirigidos ao Conselho Estadual de Contribuintes.

 

 

32)

Considere as seguintes afirmativas a respeito do Processo Fiscal:

 

I -

Recurso voluntßrio Θ o recurso interposto pelo sujeito passivo ao Conselho Estadual de Contribuintes contra decisπo de primeira instΓncia que lhe tenha sido desfavorßvel, ou pela autoridade julgadora de primeiro grau quando proferir decisπo desfavorßvel α Fazenda Estadual.

II -

O prazo para apresentaτπo do recurso voluntßrio serß de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento indicada no aviso de recebimento da comunicaτπo da decisπo de primeira instΓncia, quando a intimaτπo tiver sido feita por carta registrada com A.R.

III -

Os recursos voluntßrios intempestivos nπo serπo encaminhados ao Conselho Estadual de Con-
tribuintes.

IV -

Os pedidos de reconsideraτπo de decisπo do Conselho Estadual de Contribuintes, ainda que tempestivos, nπo terπo efeito suspensivo.

V -

As consultas formuladas pelos sujeitos passivos serπo protocoladas na repartiτπo competente dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do inφcio da aτπo fiscal iniciada contra o consulente, desde que ainda nπo concluφda.

VI -

No decurso da aτπo fiscal, ocorrendo d·vidas relativas α interpretaτπo e aplicaτπo da legislaτπo tributßria, poderß o Agente Fiscal formular consulta, interrompendo a fiscalizaτπo iniciada, se for o caso.

 

Segundo as disposiτ⌡es do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributßrio do Estado de Santa Catarina,

 

A.( )

somente as afirmativas II e IV sπo verdadeiras.

B.( )

somente as afirmativas V e VI sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I, III e IV sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas II e VI sπo verdadeiras.

E.( )

somente as afirmativas II, IV, V e VI sπo verdadeiras.

 

 

 

 

 

33)

Considere as seguintes afirmativas a respeito do pagamento parcelado de crΘditos tributßrios decorrente de ICMS vencido e nπo pago:

 

I -

O Gerente Regional da Fazenda Estadual tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito tributßrio decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, denunciado espontaneamente, em atΘ (seis) prestaτ⌡es.

II -

O Diretor de Administraτπo Tributßria tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito tributßrio decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, quando exigido por Notificaτπo Fiscal, em atΘ 42 (quarenta e duas) prestaτ⌡es.

III -

O Secretßrio de Estado da Fazenda tem competΩncia para conceder o parcelamento de crΘdito tributßrio decorrente de ICMS, vencido e nπo pago, quando jß inscrito em Dφvida Ativa, em atΘ 42 (quarenta e duas) prestaτ⌡es.

IV -

Valerß como confissπo irretratßvel de dφvida o requerimento do sujeito passivo solicitando parcelamento de crΘdito tributßrio na via judicial.

V -

Valerß como confissπo irretratßvel de dφvida o requerimento do sujeito passivo solicitando parcelamento de crΘdito tributßrio na via administrativa.

VI -

Nπo serß concedido reparcelamento enquanto nπo tiver sido pago 1/3 (um terτo) do parcelamento anteriormente concedido.

VII -

Em qualquer caso, nπo serß concedido parcelamento que implique prestaτ⌡es com valores
desiguais.

VIII -

Verificada a interrupτπo no recolhimento das prestaτ⌡es referentes a parcelamento concedido, serß automaticamente cancelada a concessπo, considerando-se vencidas todas as prestaτ⌡es vincendas.

 

 

Segundo o disposto no RICMS-SC,

 

A.( )

somente as afirmativas III e VII sπo falsas.

B.( )

somente as afirmativas III, V e VIII sπo falsas.

C.( )

somente as afirmativas II e VII sπo falsas.

D.( )

somente as afirmativas I, IV e VI sπo falsas.

E.( )

somente as afirmativas III, IV e V sπo falsas.

 

 

 

 

34)

Considere as seguintes afirmativas a respeito do benefφcio da reduτπo da base de cßlculo do ICMS:

 

I -

Nas operaτ⌡es interestaduais de saφda de pescado destinado α industrializaτπo a reduτπo Θ de 40% (quarenta por cento).

II -

Nas operaτ⌡es internas de saφda de carnes e miudezas comestφveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de bovino, bufalino, suφno, ovino, caprino e coelho, a reduτπo Θ de 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milΘsimos por cento).

III -

Nas operaτ⌡es internas de saφda de sardinha em lata, a reduτπo Θ de 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milΘsimos por cento).

IV -

Na prestaτπo de serviτo de radiochamada com transmissπo unidirecional a reduτπo Θ de 80% (oitenta por cento).

 

Segundo o disposto no Anexo 2, do RICMS-SC,

 

A.( )

somente a afirmativa IV Θ verdadeira.

B.( )

somente as afirmativas II, III e IV sπo verdadeiras.

C.( )

somente as afirmativas I e II sπo verdadeiras.

D.( )

somente as afirmativas I, II e III sπo verdadeiras.

E.( )

somente as afirmativas III e IV sπo verdadeiras.

 

 

 

 

 

35)

Segundo o disposto no Anexo 2, do RICMS-SC, Θ CORRETO afirmar-se que esteja em vigor concessπo do benefφcio de crΘdito presumido

 

A.( )

αs ind·strias vinφcolas, calculado sobre o imposto incidente na respectiva saφda de vinhos engarrafados em vasilhames com capacidade igual ou inferior a 5 (cinco) litros, de 25% (vinte e cinco por cento) nas operaτ⌡es internas.

B.( )

ao fabricante estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas internas de manteiga, margarina e creme vegetal, dentre outros produtos.

C.( )

ao fabricante estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas internas de carnes e miudezas comestφveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espΘcies domΘsticas, dentre outros produtos.

D.( )

αs ind·strias vinφcolas, calculado sobre o imposto incidente na respectiva saφda de vinhos engarrafados em vasilhames com capacidade igual ou inferior a 5 (cinco) litros, de 30% (trinta por cento) nas operaτ⌡es interestaduais com alφquota de 12% (doze por cento).

E.( )

ao fabricante estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saφdas internas de arroz, aτ·car e ≤leo refinado de soja e milho, dentre outros produtos.